Portaria Detran.SP nº 120, de 17 de janeiro de 2013
O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições:
Considerando a competência contida no artigo 22, II, do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica revogado o art. 1º da Portaria DETRAN nº1.056, de 14 de junho de 2005.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.